No Dia das Mulheres foi lançado pelo Presidente da República - Luiz Inácio Lula da Silva -, um decreto de medidas para garantir que as empresas paguem o mesmo salário a homens e mulheres pelo desempenho das mesmas funções. Caso elas (as empresas) descumpram a lei, será sujeita a aplicação de multas.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres brasileiras recebem 78% do salário de um homem. Existem leis que tratam do tema, mas na prática as mulheres continuam ganhando menos que o homem. “A Constituição Federal prevê em seu artigo 5º, I traz a igualdade entre homens e mulheres. A CLT prevê em seu art. Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, explica a Dra Priscilla Milena Simonato, professora na FDSBC (Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo).
Marcia Aparecida Podmanicki, 46, é Gerente Comercial e explica que já sofreu de irregularidade salarial há uns tempos atrás. “Já tive problemas de desigualdade salarial em uma empresa que eu era gerente e outros 2 pares que também eram gerentes ganhavam cerca de 30% a mais que eu. Já fui tratada com desconfiança principalmente no segmento de logística/engenharia, que é ainda um ambiente dominado por homens , mas superei isso com postura e conhecimento.
Créditos: LaylaBird
Em agosto de 2018, o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao ser questionado sobre a desigualdade salarial entre gêneros, indagou o valor do salário de Renata Vasconcellos. Bolsonaro afirmou que o salário de William Bonner era maior que o da jornalista, apesar de serem co-apresentadores do telejornal.
“Temos aqui uma senhora e um senhor, não sei ao certo, mas com toda certeza há uma diferença salarial aqui, parece que é muito maior pra ele que para a senhora", afirmou o ex-presidente. Apesar de ambos os jornalistas exercerem a mesma função de âncoras do jornal, Renata Vasconcellos é editora-executiva e William Bonner é editor-chefe, cargos hierarquicamente diferentes.
“A não efetivação dessa lei em algumas empresas está ligado à ausência de um mecanismo de fiscalização e penalidades administrativas maiores. A penalidade estipulada no art. 461, §6⁰ da CLT, além de ser baixa, só ocorre de forma judicial depois da apreciação de um juiz. E a verdade é que a grande maioria das mulheres não propõe uma reclamação trabalhista para ver seu direito de igualdade salarial assegurado. E, quando proposto, tem dificuldade de comprovar a diferença de salários, pois o empregador detém tais informações”, explica a Advogada Agda Dias.
Segundo Adga, os mecanismos que possibilitam a transparência salarial entre os empregados da mesma empresa é a fiscalização efetiva pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de aplicação de multas administrativas maiores. Inclusive, essas são algumas das medidas previstas no Projeto de Lei n⁰ 1085/23, proposto pelo Presidente Lula, encaminhado recentemente ao Congresso Nacional.
Ramaily Teixeira, 26, é Analista de RH e especializada em psicologia organizacional, diz que essa desigualdade salarial existe até hoje e presencia a escassez pela falta de fiscalização. “Eu passo por isso até mesmo onde trabalho atualmente. É muito evidente a desvalorização do trabalho feminino, muitas vezes a mulher tem mais conhecimento é nível técnico que o homem mas ainda assim ganha de forma inferior. Isso acontece com frequência e é notório”, explica Ramaily.